A Comissão Paritária de que trata o artigo 37 da Lei nº 12.815/2013, constituída no âmbito do Órgão Gestor de Mão de Obra de Santarém/PA, será composta por 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) membros suplentes, com mandato de 3 (três) anos, podendo haver reeleição/reindicação, sendo 03 membros titulares e seus suplentes designados pelo bloco dos Trabalhadores Portuários, 01 membro titular e seu suplente designado pelo bloco dos Operadores Portuários e 01 membro titular e seu suplente designado pelo bloco dos Usuários dos Serviços Portuários.
A Comissão Paritária tem por finalidade solucionar os litígios decorrentes da aplicação das normas constantes dos artigos 32, 33 e 35 da Lei nº 12.815/2013, das Normas Regulamentadoras, das demais disposições regulamentares baixadas por Decretos, Leis, Medidas Provisórias, Estatuto Social do OGMO/SANTARÉM, Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho.
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