Institucional : Quem Somos

ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO DE SANTARÉM     

Somos o Órgão responsável pela gestão da mão de obra portuária avulsa no porto de Santarém, conforme descrito na Lei Nº 12.815, de 05 de Junho de 2013, Art. 32, que determina aos operadores portuários a constituir, em cada porto organizado, um Órgão Gestor de Mão de Obra Portuária Avulsa.

FINALIDADE
Administrar o fornecimento da mão de obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso;
Manter, com exclusividade, o cadastro do trabalhador portuário e o registro do trabalhador portuário avulso;
Treinar e habilitar profissionalmente o trabalhador portuário, inscrevendo-o no cadastro;
Selecionar e registrar o trabalhador portuário avulso;
Estabelecer o número de vagas, a forma e a periodicidade para acesso ao registro do trabalhador portuário avulso;
Expedir os documentos de identificação do trabalhador portuário;
Arrecadar e repassar, aos respectivos beneficiários, os valores devidos pelos operadores portuários, relativos a remuneração do trabalhador portuário avulso e aos correspondentes encargos fiscais, sociais e previdenciários.

Link:

Lei 12.815/2013

Estatuto Social OGMO

Circular 003