Institucional : Quem Somos

Somos o Órgăo responsável pela gestăo da măo de obra portuária avulsa no porto de Santarém, conforme descrito na Lei Nş 12.815, de 05 de Junho de 2013, Art. 32, que determina aos operadores portuários a constituir, em cada porto organizado, um Órgăo Gestor de Măo de Obra Portuária Avulsa.

Finalidade
Administrar o fornecimento da măo-de-obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso;
Manter, com exclusividade, o cadastro do trabalhador portuário e o registro do trabalhador portuário avulso;
Treinar e habilitar profissionalmente o trabalhador portuário, inscrevendo-o no cadastro;
Selecionar e registrar o trabalhador portuário avulso;
Estabelecer o número de vagas, a forma e a periodicidade para acesso ao registro do trabalhador portuário avulso;
Expedir os documentos de identificaçăo do trabalhador portuário;
Arrecadar e repassar, aos respectivos beneficiários, os valores devidos pelos operadores portuários, relativos a remuneraçăo do trabalhador portuário avulso e aos correspondentes encargos fiscais, sociais e previdenciários.

Link:

Lei 12.815/2013

Estatuto Social OGMO

Circular 003