Somos o Órgão responsável pela gestão da mão de obra portuária avulsa no porto de Santarém, conforme descrito na Lei Nº 12.815, de 05 de Junho de 2013, Art. 32, que determina aos operadores portuários a constituir, em cada porto organizado, um Órgão Gestor de Mão de Obra Portuária Avulsa.
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